Com a recente prisão de influenciadores digitais famosos, uma questão foi levantada por pessoas que, apesar de alheias ao direito, perceberam que as prisões ocorreram ainda na fase investigativa e sem uma condenação criminal formal.
Portanto, surge o seguinte questionamento: Seria possível alguém ser preso sem uma condenação criminal pelo Judiciário?
A resposta simples: Sim, é possível.
Apesar disto, é importante destacar que, em regra, as prisões deveriam ocorrer apenas após uma condenação judicial que não caiba recurso, sendo admitido somente em algumas hipótese específicas que a lei permite a prisão de uma pessoa que não foi condenado criminalmente.
É o caso das chamadas “prisões processuais”, que podem ocorrer durante a investigação/processo e até mesmo sem nenhuma investigação em andamento. Para os juristas, existem 3 tipos de prisões processuais.
A primeira é a Prisão em Flagrante, que apesar de existir uma discussão técnica para saber se é “Pré Prisão” ou uma Prisão Processual, o importante é destacar que a pessoa será presa. Esta prisão em regra é realizada por Policiais Militares, quando o I) indivíduo é pego realizando ou logo após o cometimento do crime ou; II) logo após perserguir o indivíduo que possivelmente seja o autor do crime ou; III) quando o suspeito é encontrado com instrumentos do crime (faca, arma etc.).
A segunda é a Prisão Temporária, que ocorrerá quando a prisão é necessária para o fim das investigações, ou quando o investigado não possui residência fixa ou não fornece seus dados de identidade (Nome, RG, CPF e etc.).
A terceira e última modalidade é a Prisão Preventiva, que ocorrerá quando a liberdade do investigado ou réu gerar um risco à I) Ordem Pública ou Econômica (Como é o caso de pessoas reincidentes do sistema prisional); gerar risco à II) Aplicação da Lei Penal (Como quando alguém tenta fugir do país) ou; para III) Assegurar a Conveniência da Instrução Criminal (Por exemplo, para réus ou investigados que ameaçaram testemunhas).
Ou seja, alguém poderá ser preso sem uma condenação criminal apenas nestas hipóteses que a lei estabeleceu. Qualquer outro motivo que não foi citado acima não poderá ensejar a prisão processual.
Portanto, caso você seja ou conhece alguém que foi preso, é imprescindível que procure um advogado para questionar a legalidade ou cabimento da prisão realizada.


