Você já ouviu a expressão “quem cala consente”? Bastante popular, ela faz parte do cotidiano dos brasileiros.
Muitas pessoas acreditam que quem está sendo investigado ou responde a um processo criminal é obrigado a confessar os fatos perante as autoridades. Isso, porém, não encontra respaldo no ordenamento jurídico brasileiro.
A Constituição Federal (artigo 5º, inciso LXIII) e o Código de Processo Penal (Artigo 186), asseguram ao investigado e ao acusado o direito ao silêncio e o direito de não produzir provas contra si mesmo (princípio da não autoincriminação).
Na prática, isso significa que ninguém é obrigado a confessar a prática de um crime, responder a perguntas que possam lhe prejudicar ou colaborar com a produção de provas contra si. O exercício desses direitos não pode ser interpretado como sinal de culpa, tampouco gerar qualquer prejuízo à sua defesa.
Além disso, o Direito brasileiro admite que a defesa seja exercida de forma passiva, por meio do silêncio, e reconhece que o investigado ou réu não possui o dever jurídico de colaborar com a acusação e permite até mesmo que a pessoa minta.
Apesar dessas garantias constitucionais, ainda é comum que, durante investigações, haja tentativas de persuadir o investigado a confessar o crime, com argumentos de que seria a melhor alternativa ou de que permanecer em silêncio poderia prejudicá-lo. Essas afirmações, contudo, não encontram amparo na legislação.
Por isso, sempre que uma pessoa for chamada para prestar depoimento na condição de investigada ou suspeita, é fundamental que esteja acompanhada por um advogado. A orientação jurídica adequada garante que seus direitos sejam preservados e evita declarações precipitadas que possam comprometer sua defesa.


