Descobrir que a empresa está sendo investigada pode gerar uma grande preocupação para quem possui participação societária, mas não participa da administração diária do negócio. Afinal, um sócio minoritário pode ser investigado criminalmente por atos praticados pelos administradores da empresa?
A resposta exige cautela: a condição de sócio minoritário, por si só, não significa que exista responsabilidade criminal. A posição societária não autoriza automaticamente a presunção de que o sócio participou de um crime. O Superior Tribunal de Justiça tem reiterado que a responsabilização penal não pode ser objetiva e exige a análise da conduta concreta atribuída a cada investigado.
Ser sócio é suficiente para responder por um crime?
Não. Para uma eventual responsabilização criminal, é necessário apurar qual foi a participação concreta de cada pessoa nos fatos investigados. O simples fato de constar no contrato social, possuir participação minoritária ou receber lucros da empresa não comprova, isoladamente, o envolvimento em uma fraude, crime tributário, lavagem de dinheiro ou outro delito empresarial.
Isso não impede, entretanto, que um sócio minoritário seja investigado caso existam elementos que indiquem sua participação, colaboração, conhecimento relevante ou atuação concreta nos fatos. Cada situação deve ser analisada individualmente.
E se eu não participava da gestão da empresa?
A ausência de participação na administração pode ser um elemento relevante para a defesa. Documentos societários, distribuição formal de funções, registros internos e comunicações podem ajudar a demonstrar quem efetivamente tomava decisões e quais eram as atribuições de cada envolvido.
Por isso, em uma investigação por crime empresarial ou econômico, é fundamental evitar generalizações. A atuação dos administradores não deve ser automaticamente atribuída aos demais sócios sem a necessária demonstração de vínculo entre a conduta investigada e a atuação individual de cada pessoa.
O que fazer se fui incluído na investigação?
Se você é sócio minoritário e foi chamado para prestar esclarecimentos, intimado ou descobriu que seu nome foi incluído em uma investigação, não trate a situação como algo irrelevante apenas por não exercer funções de gestão.
É importante compreender quais fatos estão sendo investigados, quais elementos relacionam seu nome ao caso e qual é a estratégia adequada para demonstrar sua efetiva posição dentro da empresa.
Conclusão
Ser sócio minoritário não torna alguém automaticamente responsável pelos crimes eventualmente praticados na empresa. A investigação e uma eventual acusação devem considerar a participação concreta de cada pessoa, sem presunção de responsabilidade baseada apenas na posição societária.
Se você é sócio de uma empresa investigada e teme ser responsabilizado por atos praticados por administradores ou terceiros, procure orientação de um advogado criminalista com experiência em Direito Penal Econômico. Uma atuação defensiva desde o início pode ser fundamental para esclarecer sua real participação nos fatos e proteger seus direitos.
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