Descobrir que está sendo investigado por lavagem de dinheiro costuma gerar uma preocupação imediata: o advogado pode ter acesso ao inquérito e às provas que estão sendo produzidas?
A resposta é sim. O direito de defesa permite que o advogado tenha acesso aos elementos da investigação que já estejam documentados e sejam relevantes para a defesa do investigado. Esse entendimento está consolidado na Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal.
O sigilo da investigação impede o acesso?
Não necessariamente. Uma investigação criminal pode tramitar sob sigilo para proteger diligências e informações sensíveis. Entretanto, o sigilo não pode ser utilizado para impedir o acesso da defesa aos atos passados e já realizados de investigação e relacionados ao investigado.
O Estatuto da Advocacia também assegura ao advogado o direito de examinar autos de investigações de qualquer natureza, podendo copiar peças e tomar apontamentos. Nos procedimentos sujeitos a sigilo, é necessária procuração.
O que pode ser mantido em sigilo?
O acesso da defesa não é absolutamente irrestrito. Diligências ainda em andamento e que não tenham sido documentadas podem permanecer temporariamente sob sigilo quando sua divulgação puder comprometer a investigação.
É o que ocorre, por exemplo, quando determinadas medidas de investigação financeira ainda estão sendo executadas. O Superior Tribunal de Justiça reconhece que a defesa pode ter acesso aos elementos já documentados, mas que informações relacionadas a diligências em andamento podem ter o acesso temporariamente limitado.
E nos casos envolvendo COAF e lavagem de dinheiro?
Em investigações de lavagem de dinheiro, é comum que existam informações financeiras, relatórios de inteligência, movimentações bancárias e outros elementos sujeitos a diferentes níveis de sigilo.
Por isso, o advogado deve identificar quais informações efetivamente integram a investigação e quais elementos já estão documentados, verificando também a existência de eventuais restrições indevidas ao exercício da defesa.
A análise antecipada do procedimento pode ser fundamental para compreender por que determinada pessoa foi incluída na investigação e quais fatos estão sendo atribuídos a ela.
O que fazer se você está sendo investigado?
Se você descobriu que seu nome aparece em uma investigação por lavagem de dinheiro, não é recomendável prestar esclarecimentos sem antes conhecer o contexto da apuração.
O primeiro passo é constituir advogado e buscar acesso aos elementos já documentados. A partir disso, a defesa poderá avaliar as provas existentes, identificar eventuais irregularidades e definir a estratégia mais adequada para o caso.
Conclusão
O advogado pode ter acesso à investigação por lavagem de dinheiro, inclusive quando o procedimento é sigiloso, respeitados os limites relacionados às diligências ainda em andamento e não documentadas.
Se você foi intimado ou descobriu que está sendo investigado por lavagem de dinheiro, movimentações financeiras suspeitas ou ocultação de patrimônio, procure um advogado criminalista especializado em Direito Penal Econômico. O conhecimento antecipado dos elementos da investigação pode ser decisivo para a construção de uma defesa técnica e estratégica.


