Muitas pessoas descobrem que estão sendo investigadas apenas quando recebem uma ordem judicial de prisão, uma busca e apreensão ou outra medida. Diante dessa situação, surge uma dúvida frequente: é possível ser preso sem nunca ter sido chamado para prestar depoimento?
A resposta é sim, isso pode acontecer, embora dependa do tipo de prisão e das circunstâncias do caso.
Quando a prisão pode ocorrer sem depoimento prévio?
No Direito Penal brasileiro, a polícia pode conduzir investigações sem que o investigado seja ouvido logo no início. Em alguns casos, o juiz pode decretar prisão preventiva ou prisão temporária antes de qualquer interrogatório formal, desde que existam requisitos legais.
Isso costuma ocorrer quando a autoridade entende que a medida é necessária para:
- garantir a ordem pública;
- evitar destruição de provas;
- impedir intimidação de testemunhas;
- assegurar a aplicação da lei penal;
- permitir o avanço das investigações.
Portanto, não existe uma regra que obrigue a polícia a convocar o investigado para depor antes de pedir sua prisão.
Prisão em flagrante é diferente
Se a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após sua prática, poderá ser presa em flagrante independentemente de ter sido investigada anteriormente. Nessa hipótese, o depoimento ocorrerá depois da prisão, durante os atos formais na delegacia e, posteriormente, será realizado o interrogatório durante o processo.
Descobrir a investigação apenas no momento da prisão
Essa é uma das situações que mais geram angústia. Em investigações de crimes econômicos, lavagem de dinheiro, organização criminosa, estelionato, crimes tributários e outros delitos complexos, é relativamente comum que o investigado não tenha conhecimento prévio da apuração.
O fato de não ter sido chamado para depor não significa automaticamente que a prisão seja ilegal, mas também não impede a defesa de questioná-la.
O que a defesa deve analisar imediatamente?
Ao tomar conhecimento da prisão, um advogado criminalista deve verificar:
- se houve decisão judicial fundamentada;
- qual foi o tipo de prisão decretada;
- quais elementos de prova foram utilizados;
- se existem medidas cautelares menos gravosas;
- se houve excesso ou irregularidade na investigação.
Muitas vezes, a estratégia defensiva envolve pedido de revogação da prisão, habeas corpus, acesso aos autos da investigação e preservação de provas favoráveis ao investigado.
Ser chamado para depor é sempre recomendável?
Nem sempre. Comparecer à delegacia ou prestar esclarecimentos sem orientação jurídica pode trazer riscos relevantes. O investigado possui direito ao silêncio e direito de ser assistido por advogado em todos os atos da investigação.
Cada caso exige uma avaliação técnica individualizada.
Conclusão
Sim, uma pessoa pode ser presa sem nunca ter sido chamada para depor. Isso pode ocorrer em prisões preventivas, temporárias ou em flagrante, conforme os requisitos previstos em lei. Contudo, a legalidade da prisão deve ser analisada cuidadosamente por um advogado criminalista, especialmente quando o investigado só descobre a existência da investigação no momento da medida judicial.
Se você ou um familiar foi surpreendido por uma investigação criminal, prisão preventiva, prisão temporária ou busca e apreensão, a orientação jurídica imediata é essencial para proteger direitos, avaliar a legalidade da medida e definir a estratégia de defesa mais adequada.
Advogado Criminalista em São Paulo – Mancini.


