Receber uma multa ambiental pode gerar uma preocupação imediata: “Agora também vou responder por um crime ambiental?”. A resposta é: não necessariamente.
No Direito Ambiental brasileiro, uma mesma conduta pode gerar consequências em diferentes esferas — administrativa, civil e penal. Embora elas possam estar relacionadas aos mesmos fatos, possuem pressupostos e consequências próprias.
Multa ambiental significa crime?
Não. A infração administrativa ambiental e o crime ambiental não são a mesma coisa.
A multa ambiental é uma sanção aplicada no âmbito administrativo quando ocorre uma infração às normas de proteção ambiental. A apuração pode envolver órgãos como IBAMA, órgãos ambientais estaduais ou municipais, conforme suas respectivas competências.
Já a responsabilidade penal depende do enquadramento da conduta em um dos crimes previstos na legislação. A principal norma sobre o tema é a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que estabelece diversos crimes contra o meio ambiente.
Assim, uma autuação ambiental não significa automaticamente que a pessoa será denunciada ou condenada por crime ambiental.
E a responsabilidade civil ambiental?
A responsabilidade civil possui outra finalidade: reparar o dano causado ao meio ambiente, quando presentes os pressupostos legais.
A Constituição Federal estabelece que as condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitam os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Por isso, uma mesma situação pode envolver, por exemplo, uma multa administrativa, uma obrigação de recuperação de uma área degradada e, em determinadas circunstâncias, uma investigação criminal.
Isso não significa, contudo, que uma consequência determine automaticamente as demais.
Posso receber uma multa e não responder criminalmente?
Sim.
Para que exista responsabilidade penal ambiental, é necessário verificar se os fatos efetivamente se enquadram em um tipo penal previsto em lei e se estão presentes os requisitos necessários à responsabilização criminal.
Além disso, a responsabilidade penal é pessoal. No caso de empresas, por exemplo, a existência de uma irregularidade ambiental não significa automaticamente que todos os sócios, administradores ou funcionários responderão criminalmente.
É necessário analisar a participação individual de cada pessoa e as circunstâncias concretas do fato.
O que fazer depois de receber uma multa ambiental?
O primeiro passo é analisar cuidadosamente o auto de infração ambiental, identificando qual conduta foi atribuída ao autuado, qual norma teria sido violada, quais provas foram utilizadas e quais são os prazos para apresentação de defesa ou recurso administrativo.
Também é importante verificar se existe inquérito policial, procedimento no Ministério Público ou outra investigação criminal relacionada aos mesmos fatos.
Documentos, licenças ambientais, autorizações, contratos, fotografias, relatórios técnicos e comunicações com órgãos ambientais podem ser relevantes para esclarecer a situação.
Por isso, se você recebeu uma multa ambiental ou está sendo investigado por possível crime ambiental, a análise conjunta das esferas administrativa, civil e penal pode ser fundamental para definir a estratégia adequada.
A orientação de um advogado criminalista com atuação em Direito Penal Ambiental permite avaliar as provas existentes, os riscos envolvidos e as medidas cabíveis em cada esfera de responsabilização.
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